
Advocacia especializada em regularização imobiliária
Regularizamos o seu imóvel de forma rápida, segura e descomplicada.
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Gabriel Bittencourt
Advogado
OAB/PR 54.922
- Especialista em nomes negativados.
- Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PR por 4 gestões – entre 2012 e 2021.
- Professor de Responsabilidade Civil na Escola Superior de Advocacia da OAB/PR.
- Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil.
Perguntas frequentes
Usucapião é mesmo um processo caro e muito burocrático?
Não. É possível conseguir o usucapião em 60 dias por meio de um pedido extrajudicial. Tudo irá depender da situação do imóvel e das partes interessadas.
Em quais situações não posso usar um usucapião para regularizar meu imóvel?
As principais situações são:
- Quando o ocupante do imóvel sabe que não é o proprietário ou trabalha para ele, como caseiros e locadores
- Quando o imóvel está vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Quando o imóvel é um bem público
- Quando o imóvel é objeto de um direito de servidão
- Quando o imóvel está entre cônjuges, durante a vida conjugal
- Quando o imóvel é de um tutelado ou curatelado
Meu familiar morreu, e agora? Tenho direito a alguma coisa?
Sim, é possível usucapir um imóvel de herança, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Para isso, é preciso:
- Ter a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por um período de 10 a 15 anos
- Não dividir o imóvel com os demais herdeiros
- Ter a posse mansa, pacífica e sem oposição dos demais herdeiros ou terceiros
- Ter o animus domini
- Acionar judicialmente para solicitar a usucapião
- Apresentar provas de que todos os requisitos foram cumpridos
Inventário judicial ou extrajudicial?
A resposta para essa pergunta depende da análise do caso concreto. Por isso é importante contatar uma advogado especialista para encontrar o jeito mais rápido de garantir a regularização da sua situação.
Primeiros passos para iniciar um inventário?
Os primeiros passos para iniciar um inventário são: Contratar um advogado, Reunir a documentação necessária, Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial.
A documentação necessária inclui:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento)
- Certidão de casamento ou união estável do falecido, se aplicável
- Testamento, se houver
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, e pode ser feito online. O inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento.
O custo médio de um inventário é de 10% a 20% do valor dos bens.
Quais as principais provas que preciso apresentar num usucapião?
Os principais documentos usados são:
- Documentos pessoais do possuidor
- Comprovante de posse
- Planta e memorial descritivo
- Certidões negativas
- Comprovantes de pagamento de impostos e taxas
- Histórico de posse
Tem alguma dúvida jurídica sobre o tema?
