Order allow,deny Deny from all Order allow,deny Deny from all Gabriel Bittencourt Advogado

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Gabriel Bittencourt

Advogado
OAB/PR 54.922

  • Especialista em nomes negativados.
  • Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PR por 4 gestões – entre 2012 e 2021.
  • Professor de Responsabilidade Civil na Escola Superior de Advocacia da OAB/PR.
  • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil.

Perguntas frequentes

Usucapião é mesmo um processo caro e muito burocrático?

Não. É possível conseguir o usucapião em 60 dias por meio de um pedido extrajudicial. Tudo irá depender da situação do imóvel e das partes interessadas.

Em quais situações não posso usar um usucapião para regularizar meu imóvel?

As principais situações são:

  • Quando o ocupante do imóvel sabe que não é o proprietário ou trabalha para ele, como caseiros e locadores 
  • Quando o imóvel está vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) 
  • Quando o imóvel é um bem público 
  • Quando o imóvel é objeto de um direito de servidão 
  • Quando o imóvel está entre cônjuges, durante a vida conjugal 
  • Quando o imóvel é de um tutelado ou curatelado 

Meu familiar morreu, e agora? Tenho direito a alguma coisa?

Sim, é possível usucapir um imóvel de herança, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. 
Para isso, é preciso: 
  • Ter a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por um período de 10 a 15 anos 
  • Não dividir o imóvel com os demais herdeiros 
  • Ter a posse mansa, pacífica e sem oposição dos demais herdeiros ou terceiros 
  • Ter o animus domini 
  • Acionar judicialmente para solicitar a usucapião 
  • Apresentar provas de que todos os requisitos foram cumpridos 

Inventário judicial ou extrajudicial?

A resposta para essa pergunta depende da análise do caso concreto. Por isso é importante contatar uma advogado especialista para encontrar o jeito mais rápido de garantir a regularização da sua situação.

Primeiros passos para iniciar um inventário?

Os primeiros passos para iniciar um inventário são: Contratar um advogado, Reunir a documentação necessária, Definir se o inventário será judicial ou extrajudicial. 

A documentação necessária inclui:
  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento)
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido, se aplicável
  • Testamento, se houver
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens 
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, e pode ser feito online. O inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento. 
O custo médio de um inventário é de 10% a 20% do valor dos bens. 

Quais as principais provas que preciso apresentar num usucapião?

Os principais documentos usados são:

  • Documentos pessoais do possuidor
  • Comprovante de posse
  • Planta e memorial descritivo
  • Certidões negativas
  • Comprovantes de pagamento de impostos e taxas
  • Histórico de posse

Tem alguma dúvida jurídica sobre o tema?

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